Locação não residencial

Locação não residencial: você sabe o que é isso?

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Você certamente já ouviu falar em “locação não residencial“, mas será que sabe o que isso significa?

Com o crescimento da demanda por novos formatos de aluguel – impulsionados, sobretudo, por operações cada vez mais tecnológicas e grandes mudanças nos hábitos de consumo –, os imóveis não residenciais (NR) têm se destacado no mercado imobiliário, oferecendo, inclusive, uma oportunidade de investimento muito atrativa.

Também conhecidos como unidades não residenciais, os apartamentos NR estão se tornando mais comuns entre os lançamentos imobiliários das grandes capitais, especialmente em São Paulo, onde as alterações no Plano Diretor incentivam a combinação de usos residenciais e não residenciais em determinados bairros.

Com isso, a locação não residencial vem ganhando destaque no mercado, e representa uma oportunidade significativa para investidores imobiliários.

Quer saber mais sobre esses imóveis e entender o que é e como funciona a locação não residencial? Vem com o Charlie!

O que são os Imóveis Não Residenciais 

O conceito de unidade não residencial representa uma categoria de imóveis com características distintas, criada para atender às demandas de um mercado imobiliário em constante evolução. Estes imóveis não residenciais não se limitam a imóveis comerciais tradicionais, como salas comerciais, mas abrangem uma proposta inovadora.

Na cidade de São Paulo, por exemplo, o grande atrativo para as incorporadoras criarem unidades NR está nos incentivos oferecidos pela Prefeitura, que podem chegar a até 20% em potencial construtivo. Esses incentivos são válidos em regiões estratégicas, como aquelas próximas a eixos de transporte, como metrô, trem ou corredores de ônibus. Além disso, a Lei de Zoneamento de São Paulo prevê o uso dessas unidades para “serviços de hospedagem ou moradia”.

Na prática, as unidades NR são frequentemente adquiridas por investidores que desejam rentabilizar esses imóveis por meio de aluguéis, especialmente para curtos períodos, atendendo à crescente demanda de viajantes em busca de acomodações temporárias.

Os apartamentos NR, muitas vezes localizados em prédios residenciais ou mistos, possuem entrada independente e podem contar com áreas sociais próprias. Isso garante a individualização necessária para evitar conflitos com locações de longo prazo, estas regidas pela Lei do Inquilinato.

Como funciona a locação não residencial?

A locação não residencial difere substancialmente da locação tradicional (imóveis residenciais). Para compreender como esse sistema funciona, é fundamental entender as suas particularidades e conhecer a legislação pertinente.

Os imóveis residenciais são, geralmente, utilizados tanto para a moradia do proprietário quanto para a geração de renda passiva. Esses imóveis podem ser alugados por canais imobiliários convencionais ou de forma particular, diretamente entre locador e locatário. A legislação aplicável a esses imóveis é a Lei do Inquilinato, que permite a celebração de contratos de locação tanto por temporada (até 90 dias) quanto por períodos mais longos (superiores a 90 dias).

Já os imóveis não residenciais são unidades específicas destinadas à prestação de serviços de hospedagem, moradia temporária ou provisória. Essas unidades não podem ser utilizadas como moradia pelo proprietário, e são projetadas para atender à crescente demanda por aluguéis de curto prazo.

Uma das principais vantagens da locação não residencial é a capacidade de proporcionar um retorno financeiro mais rápido e mais significativo para os investidores. As locações por pequenos períodos – o famoso short stay – permitem alcançar a lucratividade desejada em um período substancialmente menor em comparação aos contratos tradicionais de locação.

É importante ressaltar que os imóveis não residenciais não são regidos pela Lei do Inquilinato, mas sim pela Lei Geral do Turismo. Essa distinção permite que essas unidades possam emitir notas fiscais, atendendo a negócios comerciais, como agências de viagens e empresas.

Outra vantagem é a possibilidade de anunciar as unidades NR como se fossem unidades hoteleiras em agências online, o que pode resultar em tarifas mais elevadas e, consequentemente, em uma remuneração mais atrativa para o investidor.

Além disso, os contratos de locação não residencial não criam um vínculo de inquilinato, mas sim um contrato de hospedagem. Isso significa que, em caso de inadimplência, o proprietário tem a flexibilidade de encerrar a hospedagem e reter a bagagem do hóspede até a quitação das dívidas.

No entanto, é importante destacar que, para atuar com o imóvel NR, é necessário obter uma licença de operação. Nesse sentido, contar com o suporte de uma solução como o Charlie pode simplificar esse processo, uma vez que realizamos todos os trâmites necessários para a rentabilização das unidades.

Se você ainda tem dúvidas sobre as vantagens da locação não residencial, entre em contato conosco e saiba tudo sobre o modelo de negócios do Charlie. Esperamos por você!