Em primeiro lugar, se você aluga imóveis por meio de plataformas como Airbnb, Booking, Expedia e outras OTAs (Online Travel Agencies), é importante entender como funciona a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB) além disso, a tributação do seu investimento. Portanto, manter a regularização fiscal é essencial para, evitar problemas com a Receita Federal.
Dessa forma, neste post, vamos esclarecer como a DIMOB se aplica às OTAs, ou seja, quem deve declarar e, por fim, como funciona o Imposto de Renda para quem investe além de alugar imóveis por meio dessas plataformas.
O que é a DIMOB e por que ela importa para investidores de imóveis?
A DIMOB é uma obrigação fiscal criada pela Receita Federal para monitorar transações imobiliárias no Brasil. Ela foi regulamentado pela Instrução Normativa RFB n.º 1.115/10 e se aplica a pessoas jurídicas que atuam com:
- ✅ Compra e venda de imóveis
- ✅ Locação e sublocação de imóveis
- ✅ Intermediação imobiliária (corretoras, imobiliárias e plataformas)
Essa declaração é entregue anualmente e informa à Receita Federal quais foram as operações imobiliárias realizadas no ano anterior, identificando os beneficiários finais dessas transações.
Com a crescente popularidade das locações por plataformas digitais, o governo passou a olhar com mais atenção para as OTAs e seus impactos na tributação do setor imobiliário.
Quem deve declarar a DIMOB quando o imóvel é alugado via OTAs?
Atualmente, a obrigatoriedade da entrega do DIMOB está nas mãos das empresas que atuam diretamente com locações, como imobiliárias e administradoras de imóveis.
No entanto, a Receita Federal está de olho nas OTAs (Online Travel Agencies) e pode exigir que plataformas como Airbnb e Booking passem a declarar essas operações no futuro.
Enquanto isso não acontece, a responsabilidade continua sendo:
- Do Charlie, que faz a gestão e a declaração do DIMOB para seus investidores.
- De imobiliárias e empresas administradoras de imóveis.
- De investidores que atuam como pessoa jurídica e gerenciam a locação de seus próprios imóveis.
Se você aluga diretamente sem intermediários, não precisa entregar a DIMOB, mas ainda assim deve declarar os rendimentos no seu Imposto de Renda.
Como funciona o Imposto de Renda para quem aluga imóveis via OTAs?
Mesmo que o investidor não precise entregar a DIMOB, ele ainda deve declarar os rendimentos obtidos com aluguéis no Imposto de Renda. Em primeiro lugar, é importante ressaltar que a forma de tributação varia conforme o tipo de pessoa jurídica ou, alternativamente, se o imóvel está sendo alugado como pessoa física. Além disso, é fundamental considerar que a legislação pode mudar, portanto, não se esqueça de consultar sempre um contador para garantir a conformidade fiscal e, assim, evitar problemas futuros.
Se o imóvel for alugado como Pessoa Física
Locação feita por Pessoa Física (CPF):
Declare os rendimentos com aluguéis na aba “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”
A tributação segue a tabela progressiva do IR, podendo variar entre 7,5% e 27,5%, dependendo do total recebido no mês.
Recebendo via OTAs:
A maioria das OTAs retém impostos na fonte, mas o investidor ainda precisa declarar corretamente no IR.
Se os pagamentos forem feitos diretamente pelo hóspede ao proprietário, é necessário gerar e pagar o Carnê-Leão mensalmente.
Se o imóvel for alugado por Pessoa Jurídica
Locação feita por empresa (CNPJ):
- O regime tributário adotado (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real) vai definir a carga tributária sobre os aluguéis.
- Algumas empresas administradoras assumem a responsabilidade pelo DIMOB e pelo recolhimento do imposto, mas os investidores devem avaliar essa situação caso a caso.
Dica importante: Seja como for, se você possui vários imóveis alugados, pode ser vantajoso abrir um CNPJ para gerenciar os rendimentos de forma mais eficiente e, além disso, pagar menos impostos. Por fim, consulte sempre um contador para avaliar a melhor estratégia para o seu caso.
O Charlie faz a DIMOB para você!
Aqui no Charlie, seguimos todas as normas fiscais e garantimos que nossos investidores estejam em conformidade com a legislação.
- Declaramos a DIMOB para os investidores e garantimos o correto reporte das operações à Receita Federal.
- Oferecemos acesso à plataforma do investidor, onde é possível visualizar relatórios diários de locação, extratos mensais detalhados e todas as receitas e custos operacionais.
- Enviamos um relatório anual com todas as informações necessárias para a declaração do Imposto de Renda.
Assim, nossos investidores podem focar no que realmente importa: em primeiro lugar, ter um imóvel rentável além disso, sem burocracia e, sem dores de cabeça com obrigações fiscais!
Importante!
O Charlie não possui consultoria contábil e se exime da responsabilidade de realizar serviço de contabilidade para orientar o melhor regime tributário para seus investidores. Consulte e siga o profissional da contabilidade de sua confiança.