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Entenda como funciona o Imposto de Renda para aluguel de curta temporada

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Para muitas pessoas, o mercado imobiliário é uma das principais opções de investimento, oferecendo diversas possibilidades de retorno financeiro. Entre elas, está o aluguel de curta temporada, que tem se tornado uma alternativa cada vez mais popular para quem busca rentabilidade no setor. No entanto, com a possibilidade de lucro, também vêm as responsabilidades fiscais, como a declaração do Imposto de Renda. Saber como declarar corretamente os ganhos provenientes de aluguéis, inclusive os de short stay, é fundamental para evitar problemas com a Receita Federal e garantir a tranquilidade financeira do investidor.

Neste artigo, você entenderá como funciona a declaração de Imposto de Renda sobre aluguel de curta temporada, quem precisa declarar, qual o prazo de entrega e, principalmente, como declarar corretamente os ganhos provenientes desse tipo de investimento. Além disso, veremos como se preparar para garantir que o processo de declaração seja tranquilo e sem erros.

Este material é apenas informativo. O Charlie não se responsabiliza por informações que possam ser atualizadas pela Receita Federal ou mudanças em taxas e sistemas. Sempre consulte um contador para sua segurança.

Como funciona a declaração de Imposto de Renda sobre aluguel?

Os aluguéis recebidos pelos proprietários de imóveis são passíveis de tributação. Se você alugou um imóvel para uma Pessoa Física e recebeu valores superiores a R$ 1.903,98 por mês em 2022, deve realizar o pagamento do imposto mensal obrigatório por meio do programa Carnê-Leão. Este programa permite o cálculo do valor exato devido e gera o Darf para pagamento.

Caso o aluguel tenha sido alugado para uma Pessoa Jurídica, a responsabilidade pelo pagamento dos impostos sobre os rendimentos gerados é do próprio locatário e não do proprietário do imóvel.

Em caso de aluguéis de curta temporada, vale lembrar que a Receita Federal ainda não possui normatizações específicas para a modalidade. No entanto, é importante prestar atenção em alguns detalhes.

Caso você receba o valor dos aluguéis como pessoa física, ou seja, utilizando seus dados de CPF e conta-corrente pessoal, é necessário realizar o cálculo do Imposto de Renda mensal por meio do Carnê-Leão Web. Na plataforma, é preciso informar os rendimentos e despesas referentes ao mês em questão, e, a partir disso, o cálculo do imposto é realizado automaticamente e o sistema gera o Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) para pagamento. A tributação é feita proporcionalmente ao valor recebido, seguindo uma tabela progressiva oficial, que deve ser consultada no site da Receita Federal.

Quem precisa declarar Imposto de Renda?

Em 2023, a declaração do Imposto de Renda é obrigatória para quem:

  • recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022, valor que se mantém inalterado em relação ao ano anterior;
  • recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte superiores a R$ 40 mil no ano, como rendimentos de poupança ou indenizações trabalhistas;
  • obteve ganhos de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto, como imóveis, ou realizou operações na Bolsa ou mercado de capitais cuja soma foi superior a R$ 40 mil, com apuração de ganhos líquidos sujeitos à tributação;
  • recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2022 ou nos próximos anos;
  • tinha posse ou propriedade de bens com valor total superior a R$ 300 mil;
  • passou a residir no Brasil em qualquer mês de 2022 e permaneceu no país como residente até 31 de dezembro.

Especificamente em relação à locação, se você pagou aluguel durante o ano de 2022 ou recebeu rendimentos provenientes de aluguéis, é necessário incluir esses valores na sua declaração do Imposto de Renda 2023, independentemente do modelo escolhido (completo ou simplificado).

Quando é o prazo de entrega da declaração?

A data limite para a entrega da declaração do Imposto de Renda será 31 de maio de 2023. É importante ficar atento aos prazos para evitar multas e penalidades.

Saiba como declarar ganhos com short stay

Se você aluga seus imóveis por curta temporada, é fundamental priorizar a organização de todos os recebimentos. Mantenha uma planilha atualizada com os rendimentos e armazene de forma segura todos os demonstrativos e comprovantes pertinentes. Com esse controle, ficará mais fácil realizar a declaração do Imposto de Renda com menores riscos de informações desencontradas e dados incorretos.

Dito isso, é importante lembrar que, além de declarar os valores recebidos, será necessário pagar os impostos relativos aos ganhos com o aluguel. Os aluguéis serão tributados conforme a alíquota correspondente à faixa de renda e podem variar de 7,5% a 27,5%.

A cobrança dos tributos acontecerá via Carnê-Leão, por meio do qual será feito o recolhimento mensal do Imposto de Renda. A emissão do carnê é obrigatória no caso de recebimento de aluguel acima da faixa de isenção. Para isso, basta acessar o Programa Carnê-Leão Web, no site da Receita Federal e apresentar as informações exigidas, como os valores recebidos e os dados da fonte pagadora. Em seguida, o Darf será emitido e deverá ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento.

Chegada a época de entregar a declaração do Imposto de Renda, você deverá fazer o download do programa de declaração ou acessar a plataforma online. Ambas as opções devem ser feitas exclusivamente pelo site da Receita Federal. Em seguida, basta importar os dados do Carnê-Leão para o programa gerador da declaração, na aba “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”. Assim, as informações serão preenchidas automaticamente, incluindo rendimentos, deduções e impostos.

  • Os pagamentos recebidos de hóspedes pessoas físicas por meio de plataformas como Airbnb, Booking e Hoteis.com devem ser incluídos no cálculo do imposto.
  • Anfitriões que fazem a gestão de imóveis por temporada para terceiros só precisam calcular imposto sobre o percentual que receberam do aluguel.

Por fim, não se esqueça de que os imóveis também devem ser incluídos na declaração do Imposto de Renda – e não apenas os valores recebidos com o aluguel. Afinal, esses bens compõem o seu patrimônio e permitem que a Receita Federal verifique se estão condizentes com a sua renda declarada ao longo dos anos.

Obrigado pela leitura!